Se a empresa recolher o INSS após o prazo, serei prejudicado?
A lei diz que a empresa empregadora é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados até o dia 20 de cada mês.
Porém é muito comum que empresas façam essa recolha após esse prazo, resultando no chamado recolhimento extemporâneo (ou intempestivo).
Esse pagamento fora do prazo, pode sim levar o INSS a indeferir algum pedido de benefício feito pelo segurado, devido a essa aparente irregularidade no recolhimento.
Porém, para a tranquilidade de muitos, há alguns anos ficou acordado que o trabalhador não pode ser penalizado por tal atraso do empregador.
Sendo assim, deve-se computar o período efetivamente trabalhado, mesmo que o empregador tenha deixado de recolher as contribuições no prazo estipulado.
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